Dados
  1. Número da Contratação: 101837
  2. Sequencial/Ano: 003/2025
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Serviços Técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 27/02/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 27/03/2025 08:30:00
  3. Início da Fase de Lances: 27/03/2025 08:35:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 27/03/2025 08:45:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
29/04/2025 09:31:38 Sessão pública suspensa. Reinício em 30/04/2025 (quarta-feira) às 09:30.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
24/03/2025 20:33:48 O item 7.12.3 informa " 7.12.3. Ressalta-se que esse quantitativo servirá apenas para subsidiar e equalizar as propostas, devendo as licitantes considerar obrigatoriamente estes custo sem suas propostas de preços, não cabendo posteriormente qualquer pedido de ressarcimento posterior, tendo em vista o modelo de contratação dos serviços.". Pergunta: Esse quantitativo X valor, deve esta destacado na planilha ou deve esta incluído no administrativo da contratada. 26/03/2025 12:24:34   Deve estar incluído no custo administrativo da contratada.
24/03/2025 20:29:33 O item 7.8.2 informa "Os recursos supramencionados deverão estar disponíveis para o colaborador antes do início da efetiva prestação de serviços à CONTRATANTE.". A contratada devera alocar algum equipamento nas dependências da contratante ou os equipamentos devem esta disponíveis no ambiente que será prestado o serviço pela contratante? 26/03/2025 12:24:24   Os equipamentos devem ser disponibilizados pela Contratada no ambiente em que será prestado o serviço, independentemente se de forma presencial ou remota.
24/03/2025 20:27:06 O Item 7.8.1 informa que "Não está contido neste item e não é de responsabilidade da CONTRATADA a aquisição de software de infraestrutura de servidores tais como: gerenciadores de bancos de dados, servidores de aplicação e apresentação, sistemas operacionais de servidores, ou quaisquer outros softwares que se façam necessários à montagem de ambiente de servidores.." Pergunta: Essa obrigatoriedade é para os serviços prestados fora das dependências da Contratante? 26/03/2025 12:24:07   O item 7.8.1 do termo de referência informa que não é de responsabilidade da Contratada.
24/03/2025 20:26:08 O Item 7.8 informa que "Todos os recursos de hardware e de software, assim como quaisquer outros necessários à execução dos serviços, como, por exemplo, de telecomunicações ou de dados, computadores, licenças e ferramentas de desenvolvimento, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, incluindo-se a interconexão segura com a rede de informática da CONTRATANTE, sem ônus adicionais, seguindo as regras e políticas desta." Pergunta: Essa obrigatoriedade é para os serviços prestados fora das dependências da Contratante? 26/03/2025 12:23:55   A obrigatoriedade é para todos os serviços prestados, independentemente se de forma presencial ou remota.
24/03/2025 17:23:12 Solicitamos esclarecimento técnico referente ao pregão em questão, conforme detalhado no anexo. Atenciosamente, 26/03/2025 12:23:39   Conforme o item 7.42 do termo de referência, o cálculo para o quantitativo de USTs considera também o Fator de Complexidade do Perfil (FCP), além do HPA (oriundo do Catálogo de Serviços). Deste modo, obtém-se a quantidade de UST consumida por cada perfil profissional conforme a fórmula: UST = HPA * FCP. No caso do Gerente de Projetos de TI, o FCP é igual a 2,1 (vide Tabela 3 do termo de referência).
24/03/2025 16:24:47 QUESTIONAMENTO 5: “8.20.2. Designar e apresentar na reunião inicial Preposto para representá-la junto à CONTRATANTE, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados, informando à CONTRATANTE o número de telefone e e-mail de contato do Preposto designado;” A função de Preposto poderá ser compartilhada entre os perfis deste edital ou com outros contratos da CONTRATADA. Está correto o entendimento? 26/03/2025 12:23:16   Não há a exigência de dedicação exclusiva do preposto ao Contrato. Entretanto, a alocação do profissional deverá ocorrer conforme o item 8.21.20 do termo de referência. O preposto será responsável pelas atribuições administrativas e de gestão do contrato e, pelo porte desse, tais atribuições são incompatíveis com atuação técnica concomitante.
24/03/2025 16:23:56 QUESTIONAMENTO 4: Por meio de aplicação a ser disponibilizada, cada profissional da CONTRATADA deverá apontar diariamente os esforços desenvolvidos por projeto ou a atividade de modo que a prestação de serviço possa ser acompanhada, avaliada, supervisionada e atestada por responsável do quadro da CONTRATANTE. Por meio de aplicação a ser disponibilizada, cada profissional da CONTRATADA deverá apontar diariamente os esforços desenvolvidos por projeto ou a atividade de modo que a prestação de serviço possa ser acompanhada, avaliada, supervisionada e atestada por responsável do quadro da CONTRATANTE. Entendemos que essa aplicação de gestão de demandas será disponibilizada e parametrizada pela CONTRATANTE. Está correto nosso entendimento? 26/03/2025 12:23:02   O entendimento está incorreto. Conforme especificado no Anexo VII do termo de referência, deverá ser fornecida pela Contratada uma solução computacional de apoio à execução dos serviços, a fim de possibilitar o registro de Solicitações de Demanda, Planejamentos de Trabalho e Ordens de Serviço, dentre outras funcionalidades.
24/03/2025 16:22:57 QUESTIONAMENTO 3: Conforme o item, conclui-se que custos de locomoção, diárias, passagens e demais despesas serão direcionadas apenas para fins de treinamento, ficando a cargo da CONTRADA a identificação da necessidade e a definição da forma que será executada a reciclagem e aprimoramento do conhecimento dos seus técnicos. Está correto o entendimento? 26/03/2025 12:22:48   O entendimento está correto, desde que observadas as demandas atuais e futuras da CONTRATANTE.
24/03/2025 16:22:32 QUESTIONAMENTO 2: Também, conforme os itens explicados acima, subtende-se que os salários apresentados na proposta são apenas para fins de avaliação de inexequibilidade, logo, estes salários poderão ser distintos posteriormente, na execução dos serviços, ficando a cargo da CONTRATADA a escolha deles. Está certo a conclusão? “6.22. Será de responsabilidade da CONTRATADA a continua reciclagem e aprimoramento do conhecimento dos seus técnicos, de modo a capacitá-los a atender as demandas atuais e futuras da CONTRATANTE, bem como às atualizações tecnológicas e/ou produtos implementados durante a vigência contratual. Além das qualificações técnicas mínimas já previstas, correndo por sua conta todas as despesas de locomoção, diárias, passagens e demais despesas correlatas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.” 26/03/2025 12:22:28   O entendimento está correto, conforme previsto no item 10.17.2.1 do termo de referência.
24/03/2025 16:21:07 QUESTIONAMENTO 1: Segundo itens apresentados como referência, conclui-se que o número mínimo de profissionais apresentado na proposta de preço deve ser exclusivamente conforme o mencionado no anexo V (PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS SIMPLIFICADA) e que a quantidade dimensionada de profissionais na execução dos serviços será de responsabilidade da CONTRATADA. Está correto entendimento? 26/03/2025 12:22:08   O entendimento está correto. Entretanto, na execução dos serviços, devem ser atendidas todas as especificações contidas no termo de referência e o limite máximo de compartilhamento de profissionais entre projetos, estabelecido no Anexo V.
24/03/2025 16:12:41 Prezado Pregoeiro. 1. Entendemos que o cadastro da proposta será pelo valor UNITÁRIO, assim como o envio dos lances durante a disputa do Pregão. 2. Entendemos também que, além do valor Unitário a ser preenchido no sistema SISLOG, deverá ser anexada a Proposta (modelo Anexo IX) em formato pdf., sem a necessidade de anexar o Anexo XII - Modelo de Planilha de Composição de Custos - que deverá ser enviada apenas pela Licitante detentora do menos lance. 3. Entendemos ainda que não será necessário anexar os documentos de Habilitação no momento do cadastro da Proposta - que deverá ser enviados apenas pela Licitante detentora do menos lance. Estão corretos nossos três entendimentos? Agradecemos antecipadamente. 26/03/2025 12:21:40   Os entendimentos estão corretos.
24/03/2025 15:59:24 Prezados, boa tarde. Com relação a visita técnica, o item 10.13.2. do Edital, informa que deverá ser apresentada a procuração com firma reconhecida. Pergunto: É possível apresentar a referida procuração com firma reconhecida digitalizada, considerando que estamos estabelecidos em outro estado e o representante designado para visita encontra-se na cidade de Goiânia? 26/03/2025 12:21:19   A procuração poderá ser apresentada em formato digital, desde que assinada digitalmente.
24/03/2025 15:58:39 Questionamento 05 Considerando o disposto nos itens 10.10.1.6 e 10.10.1.7 do Termo de Referência, que exigem: 10.10.1.6. Serviços de implementação de painéis de informação gerencial e inteligência de dados utilizando PowerBI, estruturação de data warehouse (DW) e criação de ETLs; 10.10.1.7. Implementação de big data, com massas de dados de sistemas transacionais, incluindo administração, limpeza, organização, preparação dos dados e construção de indicadores para tomada de decisão, utilizando solução tecnológica para este fim... E considerando que existem diversas terminologias e formas de descrever tecnologias e metodologias similares no contexto de BI e Big Data, entendemos que um atestado de capacidade técnica que relata a realização de atividades abrangentes na área de Análise de Dados e BI, consistindo na utilização de Power BI para o desenvolvimento e execução de pipelines de dados completos, englobando todas as etapas do ETL (extração, transformação e carga), bem como na elaboração de dashboards e relatórios interativos para apresentação de KPIs, definição de regras de negócios, levantamento de insights, criação de Diagramas de Entidade-Relacionamento (DER) e manipulação de dados (DML, DDL, DQL, DTL e DCL), entre outras atividades correlatas, é suficiente para atender aos requisitos técnicos estabelecidos nos referidos itens do Termo de Referência. Nosso entendimento está correto? Em caso negativo, pedimos que sejam prestados os devidos esclarecimentos. 26/03/2025 12:20:46   O entendimento está incorreto. Trata-se de comprovações distintas, devendo ser comprovada a capacidade técnica da licitante tanto para o contexto de DW, ETL e BI (item 10.10.1.6) quanto para Big Data ou IA (item 10.10.1.7).
24/03/2025 15:58:24 Questionamento 04 O item 10.10.1.7 do Termo de Referência dispõe: 10.10.1.7. Implementação de big data, com massas de dados de sistemas transacionais, incluindo administração, limpeza, organização, preparação dos dados e construção de indicadores para tomada de decisão, utilizando solução tecnológica para este fim, ou implementação de soluções baseadas em Inteligência Artificial. Entendemos que, para atender a esse requisito, será necessário comprovar a experiência em: Implementação de big data conforme disposto; OU Implementação de soluções baseadas em Inteligência Artificial. Nosso entendimento está correto? Em caso negativo, pedimos que sejam prestados os devidos esclarecimentos. 26/03/2025 12:20:22   O entendimento está correto.
24/03/2025 15:58:11 Questionamento 03 O item 10.10.1.5 do Termo de Referência dispõe: 10.10.1.5. Realização de serviços utilizando as seguintes infraestruturas de sistemas gerenciadores de banco de dados: Oracle, MySQL / Maria DB e PostgreSQL; Nosso entendimento é de que a exigência contempla obrigatoriamente a demonstração de experiência com os bancos de dados Oracle e PostgreSQL, sendo aceito, alternativamente, MySQL ou MariaDB. Ou seja, o licitante deverá comprovar atuação com os seguintes bancos de dados: Oracle, PostgreSQL, e MySQL ou MariaDB. Nosso entendimento está correto? Em caso negativo, solicitamos o esclarecimento quanto à combinação exigida. 26/03/2025 12:20:01   O entendimento está correto. Conforme item 10.10.1.5 do termo de referência, será exigida a demonstração de capacidade técnica em três sistemas gerenciadores de banco de dados: 1 - Oracle; 2 - PostgreSQL e 3 - MySQL ou Maria DB.
24/03/2025 15:57:52 Questionamento 02 Os itens 10.10.3 e 10.10.7 do Termo de Referência dispõem: 10.10.3. Um mesmo ATESTADO poderá conter várias competências. As competências exigidas correspondem às quantidades relevantes dos itens mais críticos para assegurar que o LICITANTE tenha efetiva capacidade de prestar os serviços considerando a complexidade da infraestrutura da CONTRATANTE. Não serão admitidos ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA baseados apenas na duração de trabalhos realizados pelo LICITANTE. Caso não haja a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, o LICITANTE será inabilitado. 10.10.7. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados concomitantemente. Dessa forma, entendemos que: a) É possível apresentar mais de um atestado de capacidade técnica, desde que os contratos correspondentes tenham sido executados de forma concomitante, para fins de comprovação do quantitativo mínimo exigido no item 10.10.1; b) Também será admitido o somatório de competências e tecnologias contidas nesses atestados concomitantes, para fins de atendimento às exigências de conhecimentos técnicos previstas nos itens 10.10.2 a 10.10.1.7. Nosso entendimento está correto? Em caso negativo, solicitamos os devidos esclarecimentos. 26/03/2025 12:19:45   O entendimento está correto.
24/03/2025 15:57:38 Questionamento 01 O item 10.10.1 do Termo de Referência dispõe: “10.10.1. Prestação de serviços técnicos continuados, presenciais e não presenciais, no interstício de 12 (doze) meses consecutivos, podendo considerar contratos já executados e/ou em execução, em atividades pertinentes ao objeto deste Termo de Referência e compatíveis em características ao negócio da CONTRATANTE, na quantidade mínima de 50% (cinquenta por cento) das UST totais estimadas (ou outra unidade de medida de serviço equivalente) por ano, contemplando as seguintes competências:” GRIFO NOSSO À luz do disposto no art. 67, §2º, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a exigência de atestados de capacidade técnica com quantitativo de até 50% do total das parcelas de maior relevância técnica, sem impor limitações quanto a tempo ou local de execução, entendemos que o edital observou o limite legal permitido. Considerando que o total estimado no edital corresponde a 515.520 USTs para 30 meses, tem-se uma média proporcional de 206.208 USTs para um período de 12 meses. Portanto, o quantitativo exigido de 50% corresponde a 103.104 USTs, ou 103.104 HH, ou ainda 14.729,14 Pontos de Função. Nosso entendimento está correto? Caso não esteja, favor esclarecer o quantitativo correto. 26/03/2025 12:19:31   O entendimento está correto.
24/03/2025 14:11:51 Prezados, na planilha ANEXO V - ESTIMATIVA DE UST, fala em Fator I, mas não identificamos este Fator I, qual base de calculo que gerou este Fator I? ou onde podemos encontrar este calculo? 26/03/2025 12:18:53   O Fator I está especificado na tabela RESUMO no Anexo V do termo de referência e consiste em: "I - Horas Estimadas Trabalhadas por mês por profissional ".
21/03/2025 23:45:36 Observa-se que o OBJETO da contratação deixa claro que o modelo de prestação é por serviços, também está registrado, no Item 5.9, que foi adotado "como base o mapa de pesquisa salarial de referência para serviços de desenvolvimento e sustentação de software presente no Anexo II da Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023". Dessa forma, é anunciado no "ANEXO V - ESTIMATIVAS DE UST" e na formulação orçamentária da contratação o uso do fator-k determinado em 1,94, contemplando "apenas" o cálculo do custo total estimado de cada perfil profissional, não sendo evidenciado no cálculo a exigência constante no ANEXO VII – REQUISITOS PARA A FERRAMENTA DE GESTÃO DO CONTRATO, obrigatoriedade de fornecimento de ferramenta de gestão. Dessa forma, entende-se que ou o Objeto está incompleto ou o cálculo apresentado é insuficiente para contemplar o solicitado no ANEXO VII. Entende-se que o edital será recolhido para retificação? 26/03/2025 12:14:54   O entendimento está incorreto. A ferramenta de gestão do contrato especificada no Anexo VII do termo de referência consiste em uma solução computacional de apoio à execução dos serviços, devendo ser considerada parte do custo administrativo da Contratada para a execução do objeto.
21/03/2025 23:45:24 Entende-se que as glosas não são cumulativas ao longo do contrato. Está correto o nosso entendimento? 26/03/2025 12:14:39   O entendimento está correto.
21/03/2025 23:45:11 Entende-se que a glosa por rotatividade (GR) será aplicada apenas na OS impactada pela mudança do profissional, desde que não haja comunicação prévia da Contratada à Contratante. Está correto o nosso entendimento? 26/03/2025 12:14:22   O entendimento está incorreto. Conforme o item 7.32.1 do termo de referência, no caso específico da Glosa por Rotatividade (GR) ela é aplicada a todos os serviços (OSs) entregues pela Contratada no mês de referência do cálculo, não se limitando a uma OS como é feito com os demais. Pois esse problema afeta direta e indiretamente todos os serviços entregues no referido mês.
21/03/2025 23:45:01 Para viabilizar uma precificação mais assertiva por parte das licitantes, solicita-se detalhar o que é considerado “Padrões Cumpridos” e “Padrões Aplicáveis ao Serviço”, constantes nos item 7.30.2? 26/03/2025 12:13:58   Conforme o item 4.1 do termo de referência, os serviços prestados deverão obedecer a padrões de desenvolvimento, desempenho e qualidade estabelecidos pela SEAD. Dessa forma, havendo padrões estabelecidos pela SEAD para o serviço, estes serão quantificados no item “Padrões Aplicáveis ao Serviço” e o devido cumprimento desses padrões, após verificação da Contratante, será quantificado no item “Padrões Cumpridos”. Ambos os números serão utilizados no cálculo do Índice Conformidade Técnica com Padrões (ICT).
21/03/2025 23:44:49 Entende-se que para os profissionais em sobreaviso, será aplicada a mesma regra de pagamento previsto no item 7.11. Está correto o nosso entendimento? 26/03/2025 12:13:20   O entendimento está incorreto. O fator de 1,25, informado no item 7.11.1 do termo de referência, refere-se exclusivamente às OSs relacionadas a incidentes e demandas emergenciais.
21/03/2025 23:44:38 Tendo em vista que o fator de multiplicação para compensação ou pagamento dos serviços em períodos não úteis item 7.11, ser muito inferior ao estipulado em legislação trabalhista, solicita-se informar o histórico de realização de horas extras nos últimos 12 meses? Ainda nesse sentido, solicita-se informar quais os perfis mais demandados para atividades em períodos não úteis nos últimos 12 meses. 26/03/2025 12:13:06   Os perfis mais demandados para atividades em períodos não-úteis nos últimos 12 meses foram os de desenvolvedor e analista de sistemas. Entretanto, não há a informação consolidada do histórico de realização de horas extras por parte dos profissionais envolvidos nas entregas, uma vez que a gestão de tais profissionais é de inteira responsabilidade da contratada.
21/03/2025 23:44:26 Entende-se que em caso de necessidade, a contratante disponibilizará infraestrutura necessária para absorver todos os profissionais que atuarão no modelo presencial em suas dependências. Está correto o nosso entendimento? 26/03/2025 12:12:36   Conforme informado no item 7.8 do termo de referência: "Todos os recursos de hardware e de software, assim como quaisquer outros necessários à execução dos serviços, como, por exemplo, de telecomunicações ou de dados, computadores, licenças e ferramentas de desenvolvimento, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA".
21/03/2025 23:44:04 Considerando que um profissional pode, por vontade própria, solicitar o desligamento da empresa, sendo esse fato comunicado imediatamente a contratante, entende-se que a ocorrência não será computada pelo indicador de rotatividade. Está correto o nosso entendimento? 26/03/2025 12:11:20   A glosa não será aplicada quando a Contratante for notificada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência sobre a substituição/troca do profissional, caracterizando uma troca programada.
21/03/2025 23:43:52 Na possibilidade da contratada comprovar que os prazos e UST descritos no catálogo, conforme Processo de Desenvolvimento de Soluções de TI (PDSTI) vigente, não serem suficientes para a execução do serviço, entende-se que os prazos serão ajustados. Está correto o nosso entendimento? 26/03/2025 12:10:53   O entendimento está incorreto. Conforme item 7.14 do termo de referência, o Catálogo de Serviços utilizado nesta contratação foi padronização pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria Geral de Governo - SGG, baseado em sua competência legal disposta no Decreto n.° 9.461, de 09 de julho de 2019. Entretanto, caso haja o lançamento de novas versões padronizadas do Catálogo de Serviços durante a vigência do Contrato, esse será passível de alteração a critério da Contratante.
21/03/2025 23:43:39 Entende-se que a fase de execução assistida é de 60 dias e será iniciada após os 30 dias da fase de ambientação. Está correto o nosso entendimento? 26/03/2025 12:10:27   O entendimento está correto.
21/03/2025 23:43:21 Entende-se que os 7 dias uteis previstos para a reunião inicial de entendimento não estão compreendidos no prazo de 30 dias para início da ambientação. Está correto o nosso entendimento? 26/03/2025 12:10:06   O entendimento está correto.
21/03/2025 23:43:09 Referente ao item 4.6.2, entende-se que as tecnologias de desenvolvimento descritas no contrato restritas a: PHP, XML, JavaScript, Java, .Net, Python e Flutter, NodeJS, Django, Conteiner (Docker), HTML, CSS, e que em havendo necessidade de uso de outras linguagens não previstas, será necessário o acordo entre as partes. Está correto o nosso entendimento? 26/03/2025 12:09:41   O entendimento está correto.
21/03/2025 23:42:47 Referente ao item 4.6.2, entende-se que as manutenções evolutivas, adaptativas e corretivas nas tecnologias: PHP, XML, JavaScript, Java, .Net, Python e Flutter, NodeJS, Django, Conteiner (Docker), HTML, CSS, deverão ser realizadas conforme as boas práticas de metodologias ágeis. Está correto o nosso entendimento? 26/03/2025 12:09:16   O entendimento está correto.
21/03/2025 23:42:31 Entende-se que os profissionais alocados desenvolverão suas atividades sem necessidade de dedicação exclusiva. Está correto nosso entendimento? 26/03/2025 12:08:57   O entendimento está correto.
21/03/2025 23:42:02 Em caso de ociosidade do time alocado, entende-se que a contratada poderá ajustar e/ou desmobilizar os profissionais? Está correto nosso entendimento? 26/03/2025 12:08:31   O entendimento está correto, desde que a contratante seja notificada com antecedência.
21/03/2025 23:41:47 Entende-se que para o período de 60 dias estipulados para adaptação, a CONTRATANTE emitirá uma OS especifica para este fim, com vistas a cobrir os custos dos profissionais alocados nesta fase. Está correto nosso entendimento? 26/03/2025 12:07:57   O entendimento está correto, conforme estipulado no item 7.5 do termo de referência.
21/03/2025 23:41:31 Entende-se que para a precificação dos serviços, as licitantes devem considerar a alocação de profissionais em formato hibrido (remoto/presencial). Está correto nosso entendimento? 26/03/2025 12:07:31   A alocação dos profissionais para os serviços prestados deverá ocorrer conforme especificações contidas no item 7.7 do termo de referência.
21/03/2025 23:41:16 Referente ao Item 7.30.4, entendemos que quando for previamente acordado entre as partes, a substituição ou desmobilização do profissional não será passível de glosa relacionada ao índice de rotatividade. Está correto nosso entendimento? 26/03/2025 12:06:57   O entendimento está correto.
21/03/2025 23:40:56 Referente ao item 11.35.4 - Glosa por Rotatividade, considerando incorrer na faixa de 1% em qualquer um dos meses do primeiro ano, de acordo com o edital, será aplicada a glosa de 10%. Entende-se que, no caso de recorrência na faixa de 1% em qualquer um dos meses subsequentes do contrato, a glosa a ser aplicada será a mesma de 10%, posto não haver previsão de cumulatividade. Está correto nosso entendimento? 26/03/2025 12:06:27   O entendimento está correto.
21/03/2025 11:49:01 Quanto ao Índice de Rotatividade (IR), compreendemos que as glosas por rotatividade (GR) mencionadas no item 7.31.4 não serão aplicadas quando a CONTRATANTE for notificada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência sobre a substituição/troca do profissional, caracterizando uma troca programada. Está correto nosso entendimento? 24/03/2025 20:59:53   O entendimento está correto.
21/03/2025 10:40:25 Prezado(a). Sr(a) Pregoeiro(a). Bom dia! No que tange à qualificação técnica prevista no item 10.8.8 do Edital, entende-se que a comprovação da qualificação técnica exigida poderá ser feita mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas públicas ou privadas para outras empresas do grupo econômico da Licitante, desde que os atestados comprovem a execução dos serviços objeto da licitação, visto que há compartilhamento de metodologias, recursos e expertises das empresas para uma melhor prestação dos serviços a SEAD-GO. Nosso entendimento está correto? 24/03/2025 20:59:12   O entendimento está incorreto. O Edital não possui item 10.8.8. Entretanto, o item 10.10.8 do termo de referência, que trata da qualificação técnica, restringe a aceitação de atestados somente em nome da matriz ou de filial do licitante.
19/03/2025 15:58:28 Os lances deveram ser ofertados pelo valor unitário da UST? Nosso entendimento está correto? 24/03/2025 20:57:09   O entendimento está correto.
19/03/2025 15:55:14 Solicitamos esclarecimento referente ao Pregão Eletrônico Nº 003/2025 1. Existe algum contrato semelhante ao objeto deste certame, seja vigente ou finalizado? Se sim, por favor, poderia fornecer o número do contrato, a empresa contratada e o valor do último contrato? Qual a data prevista para encerramento e qual o motivo do encerramento? Quantos profissionais foram alocados e quais os perfis que compuseram o contrato? O contrato foi executado de forma remota? Qual foi o valor do contrato? 2. Quantos profissionais atualmente estão envolvidos no serviço licitado? 3. Os serviços serão prestados de forma híbrida, ou seja, presencial e remoto? 4. Os colaboradores alocados precisam ser contratados como CLT ou podem ser prestadores de serviços no modelo PJ? 5. Os salários e quantidades pré-definidos para a equipe, no anexo V, são os necessários para a composição dos custos. Nosso entendimento está correto? 6. Entendemos que a empresa que apresentar quantidade ou salários inferiores previsto no edital será desclassificado. Nosso entendimento está correto? 7. Para os profissionais que executarão as atividades será fornecido os equipamentos necessários a execução dos serviços? 8. Na proposta inicial será necessário anexar proposta no sistema? Ou será solicitado apenas para a empresa melhor classificada após as fases de lances? 9. No que tange ao papel do preposto, favor esclarecer: Deverá ser um perfil profissional com dedicação exclusiva ao Contrato? As atividades do preposto deverão ser exercidas de forma presencial ou remota? Poderá ser alguém da equipe? 10. Solicitamos, gentilmente, a planilha de custos em formato editável deste renomado órgão. 11. Da não bitributação, entendemos que, para esse Edital, irá incidir o ISS no faturamento dos serviços, sendo o referido tributo devido e recolhido em Brasília na cidade do estabelecimento do prestador dos serviços e domicílio da Licitante, e portanto, não haverá retenção de ISS na cidade da CONTRATANTE, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar n. 116/2003. Está correto o nosso entendimento? Caso contrário, solicitamos a gentileza de esclarecer e informar com base em qual legislação aplica este entendimento da CONTRATANTE. Em conformidade com as normas tributárias aplicáveis e fundamentados na Lei Complementar nº 116/2003, que regula o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), esclarecemos que a tributação incidente sobre serviços de terceirização de mão de obra deve ocorrer no local onde se dá a efetiva prestação do serviço. Nos termos do art. 3º da referida Lei, o ISS é devido no município onde ocorre a execução dos serviços, independentemente do local da sede do prestador. Entendemos que as empresas participantes de processos licitatórios devem observar a correta localização para a incidência do tributo, respeitando o Código de Serviços previsto na legislação tributária local e as alíquotas aplicáveis a cada jurisdição. A adoção de alíquotas divergentes, ou a desconsideração da especificidade do município onde os serviços são prestados, configura irregularidade passível de desclassificação, pois gera distorções na formação de preços e compromete a competitividade entre as propostas, ferindo o princípio da isonomia. Nosso entendimento está correto? Desde já agradeço pelas informações. 24/03/2025 20:56:48   1. A Secretaria de Estado da Administração possui o Contrato 040/2020, o qual está vigente. Entretanto, esse canal destina-se especificamente a esclarecimentos sobre o edital de licitação da presente contratação, de forma que, para informações adicionais sobre outro contrato, sugere-se o agendamento de visita técnica da licitante. 2. Idem item anterior. 3. Os serviços serão prestados conforme especificações contidas no item 7.7 do termo de referência. 4. A subcontratação de pessoas jurídicas deve atender aos termos do item 10.12 do termo de referência. 5. O entendimento está correto. 6. Conforme o item 10.16.5 do termo de referência, para fins de equalização e comparação das propostas do certame, a quantidade de profissionais da proposta da licitante deverá ser a definida no "Anexo V". Quanto aos salários dos profissionais, a proposta comercial deverá atender ao disposto nos itens 10.16 e ser exequível nos termos do item 10.17 do termo de referência. 7. Conforme informado no item 7.8 do termo de referência: "Todos os recursos de hardware e de software, assim como quaisquer outros necessários à execução dos serviços, como, por exemplo, de telecomunicações ou de dados, computadores, licenças e ferramentas de desenvolvimento, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA". 8. Será necessário anexar a proposta inicial no sistema. 9. Quanto ao preposto, não há a exigência de dedicação exclusiva ao Contrato. Entretanto, a alocação do profissional deverá ocorrer conforme o item 8.21.20 do termo de referência. O preposto será responsável pelas atribuições administrativas e de gestão do contrato e, pelo porte desse, tais atribuições são incompatíveis com atuação técnica concomitante. 10. Para fins de isonomia do certame, os documentos disponibilizados serão somente os que já constam no edital de licitação publicado. 11. O imposto é devido no local do estabelecimento prestador, conforme Art. 3º da Lei Complementar n. 116/2003, tendo em vista que os serviços contratados não se enquadram nas exceções previstas na legislação.
10/03/2025 13:36:00 Solicitamos gentilmente respostas ao seguinte pedido de esclarecimento: PERGUNTA 1 – “O orçamento do certame em assunto foi feito com a CPRB em vigor com qual alíquota?” PERGUNTA 2 – “Uma vez que já há definição clara sobre a suspensão da CPRB, entendemos que as propostas optantes deverão considerar que a CPRB está em vigor nas suas precificações. Está correto nosso entendimento?” PERGUNTA 3– “Considerando que as alíquotas da CPRB variam entre 2025 e 2028, qual alíquota deverá ser utilizado para as propostas optantes pela CPRB? No caso de ser utilizada uma única alíquota, a contratada deverá entrar com pedido de reequilíbrio contratual após a virada do ano, ou será contemplado no reajuste/repactuação contratual? 12/03/2025 10:44:55   Consoante manifestação da Equipe de Planejamento Contratação: 1. Para definição do valor estimado da contratação, foi utilizada como referência a planilha simplificada para a composição de custos e formação de preços de hora de serviço técnico que consta na Portaria SGD/MGI n.º 750/2023. Tal planilha prevê a utilização do fator-K como parâmetro agrupador para todos os custos e lucro da licitante. Nesse sentido, não foi detalhada uma alíquota específica para cálculo da CPRB. 2. Está incorreto o entendimento. A Lei n.º 14.973/2024 já estabelece as condições e alíquotas para a CPRB durante o período de vigência do contrato, de forma que esse cenário deve ser considerado em sua totalidade pela licitante no momento da precificação. 3. Conforme o art. 124 da Lei n.º 14.133/2018, as condições para restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato consistem na ocorrência de caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, ou fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado. Portanto, a alteração da alíquota da CPRB já estabelecida não poderá ser objeto de reequilíbrio ou repactuação contratual, salvo alterações legais posteriores ao envio da proposta comercial.
10/03/2025 10:08:00 A Portaria SGD/MGI nº 6.679, de 17 de setembro de 2024, alterou o ANEXO II da Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023: “Art. 2º O Anexo II da Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo A a esta Portaria”. O Mapa de Pesquisa Salarial de Referência para Serviços de Desenvolvimento e Sustentação de Software e o Fator-K tiveram seus valores atualizados pela Portaria SGD/MGI nº 6.679/2024, conforme tabela constante do item 2. O item 4 do Anexo II da Portaria SGD/MGI nº 750/2023, estabelecia, originalmente, um Fator-k de1,94 para todos os perfis: “4. Para fins de estimativa do valor de referência da contratação, deve-se adotar um fator-k de1,94. Admite-se a adoção de outro valor, desde que seja justificado com a respectiva memória de cálculo e não seja superior a 3.” Após as alterações promovidas pela Portaria SGD/MGI nº 6.679/2024, o item 4 do Anexo II da Portaria SGD/MGI nº 750/2023 estabelece um Fator-k de 2,01 para os perfis de senioridade júnior e 1,95 para os demais perfis: “4. Para fins de estimativa do valor de referência da contratação, deve-se adotar um Fator-k de 2,01 para os perfis de senioridade júnior e 1,95 para os demais perfis. Admite-se a adoção de outro valor, desde que seja justificado com a respectiva memória de cálculo e não seja superior a 3. Entretanto, o item 10.16.13 e o Anexo V do Edital de Pregão Eletrônico nº 003/2025 baseiam-se na redação original da Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023, anterior à publicação da Portaria SGD/MGI nº 6.679, de 17 de setembro de 2024. Considerando que o Edital de Pregão Eletrônico nº 003/2025 não contempla as alterações promovidas pela Portaria SGD/MGI nº 6.679, de modo que os valores salariais de referência e do Fator-K estão desatualizados, questionamos: Qual versão da portaria deve ser utilizada, tendo em vista que a divergência de valores alteram a formulação da proposta? 12/03/2025 10:43:51   Consoante manifestação da Equipe de Planejamento Contratação: "Para a formulação da proposta, deverão ser utilizadas as informações da Portaria SGD/MGI n.º 750, de 20 de março de 2023, conforme especificado no Termo de Referência da contratação.".
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.
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Descrição
Parecer Técnico de Análise da Proposta - Licitante 4Data.AI
Parecer Técnico de Análise da Proposta - Licitante G4F
Planilha de Composição de Custos Detalhada - Diligência
Parecer Técnico de Análise da Proposta - Licitante G4F
Aviso de licitação (Pregão eletrônico nº 003/2025-SEAD)
Minuta Contratual REV. Final
Edital de Pregão Eletrônico nº 003/2025-SEAD (SISLOG nº 101837 / SEI! 202300005027005)
Autorização do prosseguimento da contratação (art.7º, inciso XII do Dec est. nº 10.207/2023)
Termo de Referência v1.3
Anexo XIII - Modelo de Plano de Encerramento
DOD v1.2
Parecer Jurídico
Anexo II - Catálogo de Serviços de Dados v1.1
Anexo I - Catalogo de Serviços Desenvolvimento v1.1
Orçamento Estimado v1.2
Inciso I - Base de Notas Fiscais Eletrônicas
Inciso VI - Pesquisa com Fornecedores
Inciso V - Contratações Similares e Registro de Preços
Inciso IV - Tabela de Referência
Inciso III - Consulta de Preços Públicos
Inciso II - Portal de Compras de Goiás
Matriz de Riscos da Contratação v.1.1
Estudo Técnico Preliminar v1.1
Portaria nº 02
Anexo XII - Modelo de Planilha de Composição de Custos
Anexo XI - Modelo de declaração de não realização da Vistoria
Anexo X - Modelo de declaração de Vistoria Técnica
Anexo IX - Modelo de Proposta de Preços
Anexo VIII - Termo de Responsabilidade de Manutenção de Sigilo
Anexo VII - Requisitos para a Ferramenta de Gestão do Contrato
Anexo VI - Perfil e Qualificação Profissional
Anexo V - Estimativa de USTs
Anexo IV - Níveis de Complexidade das Soluções
Anexo III - Catálogo de Sistemas da SEAD